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	<title>Lacorte.adv</title>
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	<description>Direito Autoral na Sociedade da Informação</description>
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		<title>Estudo sobre exceções e limites aos direitos autorais para bibliotecas e arquivos</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 00:09:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>clacorte</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Este estudo sobre exce&#231;&#245;es e limites aos direitos autorais para bibliotecas e arquivos apresenta uma vis&#227;o geral da natureza e diversidade das disposi&#231;&#245;es legais da lei de direitos autorais dos 184 pa&#237;ses que s&#227;o membros da Organiza&#231;&#227;o Mundial da Propriedade Intelectual. Aborda ainda quest&#245;es como...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="almost_half_cell" id="gt-res-content">
<div dir="ltr" style="zoom:1"><span id="result_box" lang="pt"><span class="hps">Este estudo</span> sobre <span class="hps">exce&ccedil;&otilde;es</span> e limites aos<span class="hps"> direitos autorais para</span> <span class="hps">bibliotecas e arquivos apresenta</span><span class="hps"> uma vis&atilde;o geral d</span><span class="hps">a natureza</span> <span class="hps">e diversidade das</span> <span class="hps">disposi&ccedil;&otilde;es legais</span> <span class="hps">da lei</span> <span class="hps">de direitos autorais dos</span> <span class="hps">184 pa&iacute;ses</span> <span class="hps">que</span> <span class="hps">s&atilde;o membros</span> <span class="hps">da Organiza&ccedil;&atilde;o</span> <span class="hps">Mundial da Propriedade Intelectual</span><span>.</span> </span></div>
<div dir="ltr" style=""><span class="hps">A</span><span class="hps">borda ainda quest&otilde;es como a</span> <span class="hps">reprodu&ccedil;&atilde;o de </span><span class="hps">obras protegidas</span> <span class="hps">para fins de</span> estudos privados<span class="hps">,</span> <span class="hps">preserva&ccedil;&atilde;o e </span><span class="hps">substitui&ccedil;&atilde;o de</span> <span class="hps">materiais, e</span> <span class="hps">fornecimento de documentos</span> <span class="hps">e empr&eacute;stimo</span> <span class="hps">entre bibliotecas.</span></div>
<div dir="ltr" style=""><span lang="pt"><span class="hps">Alguns pa&iacute;ses t&ecirc;m</span> <span class="hps">estatutos</span> <span class="hps">prevendo a disponibiliza&ccedil;&atilde;o</span></span> <span class="hps">de obras</span> <span class="hps">protegidas direitos autorais em certas condi&ccedil;&otilde;es.</span></div>
<div dir="ltr" style=""><span lang="pt"><span class="hps">Este estudo tamb&eacute;m</span> <span class="hps">abrange</span> <span class="hps">o exame d</span><span class="hps">a neutraliza&ccedil;&atilde;o de</span> <span class="hps">medidas tecnol&oacute;gicas de prote&ccedil;&atilde;o</span><span>.</span></span></div>
</div>
<p><a href="http://www.lacorte.adv.br/blog/wp-content/uploads/2012/01/WIPO_CopyrightLimitationsLibrariesAndArchives.pdf">WIPO &#8211; Copyright Limitations Libraries And Archives</a></p>
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		<title>The Power of Open</title>
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		<pubDate>Sun, 03 Jul 2011 02:16:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>clacorte</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Autoral]]></category>

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		<description><![CDATA[O livro &#34;Power of Open&#34; fala de compartilhamento; mais precisamente, de iniciativas que utilizam licen&#231;as Creative Commons para compartilhar conhecimento e cultura. A obra mostra, na pr&#225;tica, que o acesso livre pode estar relacionado a projetos de sucesso e que se encaixam melhor no contexto...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O livro &quot;Power of Open&quot; fala de compartilhamento; mais precisamente, de iniciativas que utilizam licen&ccedil;as Creative Commons para compartilhar conhecimento e cultura. A obra mostra, na pr&aacute;tica, que o acesso livre pode estar relacionado a projetos de sucesso e que se encaixam melhor no contexto cultural da era da informa&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Veja na <a href="http://www.lacorte.adv.br/blog/?page_id=41">se&ccedil;&atilde;o de downloads de livros em Creative Commons</a> os links para as vers&otilde;es em Portugu&ecirc;s e Ingl&ecirc;s.</p>
<p>
	Acesse o site da obra para mais informa&ccedil;&otilde;es, tradu&ccedil;&otilde;es em outras l&iacute;nguas e para comprar a vers&atilde;o impressa: <a href="http://thepowerofopen.org">http://thepowerofopen.org/</a></p>
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		<title>RemixRats</title>
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		<pubDate>Sun, 09 Jan 2011 00:13:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>clacorte</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O site RemixRats traz videos criados a partir do remix de outras obras. Vale como amostra de que as criações digitais, tanto quanto as demais, podem aproveitar o acesso ao que foi anteriormente criado.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O site <a href="http://remixrats.tumblr.com" target="_blank">RemixRats</a> traz videos criados a partir do remix de outras obras. Vale como amostra de que as criações digitais, tanto quanto as demais, podem aproveitar o acesso ao que foi anteriormente criado.</p>
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		<title>Lessig sugere que a OMPI lidere a revisão dos Direitos Autorais</title>
		<link>http://www.lacorte.adv.br/blog/?p=207</link>
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		<pubDate>Fri, 05 Nov 2010 23:12:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>clacorte</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Autoral]]></category>

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		<description><![CDATA[O advogado e professor da Universidade de Harvard Lawrence Lessig, um dos idealizadores das licenças Creative Commons, aponta, no vídeo abaixo, que o sistema de Direitos Autorais atual nunca vai funcionar na Internet. Segundo Lessig, diversos usos não-regulados fora do mundo digital, como emprestar ou...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O advogado e professor da Universidade de Harvard Lawrence Lessig, um dos idealizadores das licenças Creative Commons, aponta, no vídeo abaixo, que o sistema de Direitos Autorais atual nunca vai funcionar na Internet. Segundo Lessig, diversos usos não-regulados fora do mundo digital, como emprestar ou revender um livro, porém, no mundo online, todo uso vira cópia. Citando a professora Jessica Litman, da Universidade de Michigan, Lessig diz que &#8220;a maioria de nós não consegue passar nem uma hora sem colidir com as leis de direitos autorais&#8221;.</p>
<p>O advogado ressalta ainda que as licenças <a href="http://www.creativecommons.org" target="_blank">Creative Commons</a> ajudam, mas não são suficientes para resolver o problema. Segundo Lessig, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) deveria montar um grupo que tivesse a liberdade para pensar acerca de uma arquitetura para os direitos autorais que tivesse senso para os dias atuais.</p>
<p><iframe src="http://player.vimeo.com/video/16512341?title=0&amp;byline=0&amp;portrait=0" width="500" height="375" frameborder="0"></iframe>
<p>Larry Lessig falando na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em 4 de Novembro de 2010.</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;</p>
<p>Veja o artigo original <a href="http://www.ip-watch.org/weblog/2010/11/05/lessig-calls-for-wipo-to-lead-overhaul-of-copyright-system/" target="_blank">aqui </a>(em inglês)</p>
]]></content:encoded>
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		<title>A marca do &#8220;Domínio Público&#8221;</title>
		<link>http://www.lacorte.adv.br/blog/?p=196</link>
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		<pubDate>Mon, 11 Oct 2010 19:24:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>clacorte</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Autoral]]></category>

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		<description><![CDATA[A organização sem fins lucrativos Creative Commons anunciou o lançamento da marca do &#8220;Domínio Público&#8221; (veja aqui &#8211; em inglês). A idéia é que o símbolo, utilizado naqueles trabalhos cuja proteção autoral patrimonial já tenha sido extinta,  sirva para comunicar essa situação das obras claramente...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A organização sem fins lucrativos Creative Commons anunciou o lançamento da marca do &#8220;Domínio Público&#8221; (veja <a href="http://creativecommons.org/press-releases/entry/23755" target="_blank">aqui</a> &#8211; em inglês).</p>
<p>A idéia é que o símbolo, utilizado naqueles trabalhos cuja proteção autoral patrimonial já tenha sido extinta,  sirva para comunicar essa situação das obras claramente a todos, permitindo que possam ser mais facilmente reconhecidas na Internet. A marca indica, portanto, que a obra é de livre utilização, reprodução e modificação, e ao tornar clara essa condição, aumenta a efetividade na utilização dos amplos e ricos acervos em domínio público.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Justiça determina multa de R$ 1,4 milhão ao SBT por usar jingle &#8220;Silvio Santos vem aí&#8221;</title>
		<link>http://www.lacorte.adv.br/blog/?p=180</link>
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		<pubDate>Fri, 10 Sep 2010 21:00:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>clacorte</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Autoral]]></category>

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		<description><![CDATA[Archimedes Messina, autor da música, ficou sem receber direitos autorais por 20 anos O Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) foi multado em R$ 1,4 milhão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por usar indevidamente o famoso jingle &#8220;Silvio Santos vem aí&#8221; sem pagar os...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4>Archimedes Messina, autor da música, ficou sem receber direitos autorais por 20 anos</h4>
<p>O Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) foi multado em R$ 1,4 milhão  pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por usar indevidamente o  famoso jingle <strong><a href="http://www.youtube.com/watch?v=KVrDQsSw-Ts" target="_blank"><strong>&#8220;Silvio Santos vem aí&#8221;</strong></a> </strong>sem pagar os direitos autorais a Archimedes Messina, que ficou sem receber pela música durante 20 anos.</p>
<p>A  decisão, proferida pelo juiz Sidney da Silva Braga, da 18ª Vara Cível  do Fórum Central de São Paulo, fixou a multa por danos materiais e  morais na quarta-feira da semana passada. Por danos morais, o valor da  multa é de 500 salários mínimos (R$ 255 mil).</p>
<p>Aos danos  materiais, a sentença determinou que o valor deve corresponder à quantia  que o Archimedes deixou de receber nos últimos 20 anos e ao lucro  obtido pela emissora com sua utilização.</p>
<p><strong>Publicidade</strong></p>
<p>A  multa foi calculada no custo da publicidade no Programa Silvio Santos,  que usa o jingle. O valor corresponde a 1% do montante que teria sido  arrecadado com 30 segundos de espaço publicitário em todos os domingos  que o programa foi exibido nos últimos 20 anos: 1.040 domingos x R$  136.000,00 (valor de 30 segundos de publicidade no programa em junho de  2009).</p>
<p>Além disso, o SBT também deverá pagar R$ 359 mil de  multa, uma vez que continuou a veicular a canção mesmo depois de decisão  do TJ-SP, que determinou a não utilização do jingle.</p>
<p>A emissora pode recorrer quanto ao valor da multa.</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8211;</p>
<p>Fonte: http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&amp;local=18&amp;section=Geral&amp;newsID=a3020403.xml</p>
<p><!-- F--><script type="text/javascript">// <![CDATA[
var teste = "F";
if (teste == "F"){</p>
<p>}else if (teste == ""){
}else{
 var data_criacao = "27/08/2010";
 var data = "27/08/2010";
 var hora = "17h10min";
if (data_criacao == data){
  17h10min  </p>
<p> document.write("
<b>Atualizada às 17h10min&lt;\/strong&gt;&lt;\/p&gt;");</p>
<p> }else{
  17h10min </p>
<p> document.write("</b></p>
<p><b><b>Atualizada em 27/08/2010 às 17h10min&lt;\/strong&gt;&lt;\/p&gt;");</p>
<p> }
 }
// --&gt;</b></b></p>
<p><b><b>O Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) foi multado em R$ 
1,4 milhão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)&nbsp;por usar 
indevidamente o famoso jingle <b><a href="http://www.youtube.com/watch?v=KVrDQsSw-Ts" mce_href="http://www.youtube.com/watch?v=KVrDQsSw-Ts" target="_blank"><b>"Silvio Santos vem aí"</b></a>&nbsp;</b>sem pagar os direitos autorais a Archimedes Messina, que ficou sem receber pela música durante 20 anos. </p>
<p>A
 decisão, proferida pelo juiz Sidney da Silva Braga, da 18ª Vara Cível 
do Fórum Central de São Paulo, fixou a multa por danos materiais e 
morais na quarta-feira da semana passada. Por danos morais, o valor da 
multa é de 500 salários mínimos (R$ 255 mil).</p>
<p>Aos danos 
materiais, a sentença determinou que o valor deve corresponder à quantia
 que o Archimedes deixou de receber nos últimos 20 anos e ao lucro 
obtido pela emissora com sua utilização.</p>
<p><b>Publicidade</b>&nbsp;</p>
<p>A
 multa foi calculada no custo da publicidade no Programa Silvio Santos, 
que usa o jingle. O valor corresponde a 1% do montante que teria sido 
arrecadado com 30 segundos de espaço publicitário em todos os domingos 
que o programa foi exibido nos últimos 20 anos: 1.040 domingos x R$ 
136.000,00 (valor de 30 segundos de publicidade no programa em junho de 
2009). </p>
<p>Além disso, o SBT também deverá pagar R$ 359 mil de 
multa, uma vez que continuou a veicular a canção mesmo depois de decisão
 do TJ-SP, que determinou a não utilização do jingle. </p>
<p>A emissora pode recorrer quanto ao valor da multa.</b></b>
// ]]&gt;</script></p>
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		<item>
		<title>IV Congresso de Direito de Autor e Interesse Público</title>
		<link>http://www.lacorte.adv.br/blog/?p=160</link>
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		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 13:54:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>clacorte</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Mestrado UFSC]]></category>

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		<description><![CDATA[Evento internacional sobre Direitos Autorais, promovido pela UFSC, nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2010. &#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;- O Programa de Pós-graduação em Direito – CPGD/UFSC, por intermédio de seu Grupo de Estudos de Direito de Autor e Informação – GEDAI/UFSC, realiza o IV...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Evento internacional sobre Direitos Autorais, promovido pela UFSC, nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2010.</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-</p>
<p>O<strong> Programa de Pós-graduação em Direito – CPGD/UFSC</strong>, por intermédio de seu <strong>Grupo de Estudos de Direito de Autor e Informação – GEDAI/UFSC</strong>, realiza o I<strong>V Congresso de Direito de Autor e Interesse Público</strong>, que ocorrerá em Florianópolis, nos dias 27, 28 e 29 de setembro de 2010 no campus universitário da UFSC.</p>
<p>Veja a <a href="http://www.direitoautoral.ufsc.br/gedai/?page_id=375" target="_blank">programação</a>.</p>
<p><a href="http://www.direitoautoral.ufsc.br/gedai/?p=139" target="_blank">Formulário de Inscrição</a></p>
<p><a href="http://www.lacorte.adv.br/blog/wp-content/uploads/2010/09/IVcongressoDirAutor_Set2010_Floripa.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-161" title="IVcongressoDirAutor_Set2010_Floripa" src="http://www.lacorte.adv.br/blog/wp-content/uploads/2010/09/IVcongressoDirAutor_Set2010_Floripa.jpg" alt="" width="500" height="764" /></a></p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Google diz que mundo tem 129.864.880 livros</title>
		<link>http://www.lacorte.adv.br/blog/?p=147</link>
		<comments>http://www.lacorte.adv.br/blog/?p=147#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 03 Sep 2010 01:34:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>clacorte</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[Google]]></category>
		<category><![CDATA[Livros]]></category>

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		<description><![CDATA[A notícia abaixo, publicada n&#8217;O Globo, informa a estimativa feita pela empresa Google da quantidade de livros existente no mundo. &#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212; Google diz que mundo tem 129.864.880 livros Publicada em 06/08/2010 às 14h18m O Globo RIO &#8211; O mundo tem hoje cerca de 129 milhões...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="main">
<div>A notícia abaixo, publicada n&#8217;O Globo, informa a estimativa feita pela empresa Google da quantidade de livros existente no mundo.</div>
<div>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;</div>
<div id="ltae">
<div><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-family: Calibri; font-size: medium;"><strong>Google diz que mundo tem 129.864.880 livros</strong></span></span></div>
</div>
<div id="content">
<p id="atual"><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Publicada em <strong>06/08/2010</strong> às 14h18m</span></span></p>
<div><cite><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">O Globo</span></span></cite></div>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">RIO &#8211; O mundo tem hoje cerca de 129 milhões de  livros. Quem se deu ao trabalho de fazer essa conta foi o Google, tendo como  base seu ambicioso projeto de digitalização de livros, o Google Books. O número  impressiona quando se pensa na Biblioteca de Alexandria, a maior da antiguidade.  Segundo a previsão mais otimista, feita pelo físico Carl Sagan na série Cosmos,  ela teria perto de um milhão de pergaminhos, possivelmente muitos deles  duplicados. </span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">O engenheiro de software Leonid Taycher explicou no  blog do Google Books </span><span style="font-family: Calibri; font-size: medium;"> o complexo processo  utilizado pela empresa para fazer o cálculo. O Google coleta informações de  várias fontes como bibliotecas, livrarias e outros catálogos. Com um arquivo  bruto que já ultrapassa um bilhão de registros, a empresa então analisa esses  dados para diminuir a quantidade de duplicações em cada uma das fontes, baixando  o número a 600 milhões. </span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">A partir daí é preciso um ajuste fino para diminuir  as duplicações que permanecem entre as diferentes fontes. Como exemplo, Taycher  conta que existem 96 registros diferentes em 46 fontes do livro &#8220;Programando em  Perl, 3ª edição&#8221;. Duas vezes por semana a equipe unifica todos esses registros  em volumes separados, levando em conta todos os atributos de cada um deles, como  nome do livro, autor, editora, ISBN, ano de publicação, etc. </span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Após todo esse trabalho o algoritmo do Google  entregou cerca de 210 milhões de volumes, mas esse número muda sempre que a  conta é refeita, por causa dos novos dados que chegam e das mudanças para  aperfeiçoar o algoritmo. </span> </span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">O número final foi alcançado após a exclusão de  microfilmes, gravações de áudio, mapas e outras obras que não deveriam ser  classificadas como livros: 129.864.880. </span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">Em um de seus projetos mais polêmicos, o Google  quer digitalizar todos os livros do mundo, o que tem lhe valido uma grande briga  com editoras e autores. O Google Books já foi criticado até mesmo pelo  Departamento de Justiça dos EUA, que acusa a empresa de não dar a devida  proteção ao direitos dos autores das obras. </span></span></p>
<p><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><a href="https://ce.camara.gov.br/exchange/christiano.lacorte@camara.gov.br/Inbox/RES:%20Google%20diz%20que%20mundo%20tem%20129.864.880%20de%20livros.EML/"><span style="font-family: Calibri; font-size: medium;">http://oglobo.globo.com/tecnologia/mat/2010/08/06/google-diz-que-mundo-tem-129-864-880-de-livros-917330576.asp</span></a></span></p>
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</div>
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		<title>Manifesto do Domínio Público</title>
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		<pubDate>Sun, 29 Aug 2010 16:45:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>clacorte</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Autoral]]></category>

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		<description><![CDATA[O Manifesto do Domínio Público apresenta importantes considerações acerca desse instituto, cuja relevância é crucial para o desenvolvimento cultural da sociedade. As obras em domínio público são de amplo acesso, e delas surgem diversas outras que passam a integrar o acervo cultural. &#8212;&#8212;&#8212; (http://www.publicdomainmanifesto.org/portuguese) O...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Manifesto do Domínio Público apresenta importantes considerações acerca desse instituto, cuja relevância é crucial para o desenvolvimento cultural da sociedade. As obras em domínio público são de amplo acesso, e delas surgem diversas outras que passam a integrar o acervo cultural.</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;</p>
<p>(http://www.publicdomainmanifesto.org/portuguese)</p>
<p><small>O <em>Manifesto do Domínio Público</em> foi elaborado no contexto das atividades da <a title="COMMUNIA Project" href="http://communia-project.eu/">COMMUNIA</a>, rede temática da União Européia sobre Domínio Público. [<a href="http://www.publicdomainmanifesto.org/portuguese#note1">1</a>]</small></p>
<h2>Preambolo</h2>
<p>&#8220;O livro, como um livro, pertence ao  autor, mas como um pensamento, ele pertence &#8211; a palavra não é tão vasta &#8211;  à humanidade como um todo. Todas as pessoas possuem este direito. Se um  desses dois direitos, o direito do escritor e o direito do espírito  humano, tiver que ser sacrificado, certamente o direito do escritor  seria o escolhido porque o interesse público é a nossa única  preocupação, e todos, eu vos digo, devem vir antes de nós.” (Victor  Hugo, <em>Discurso de Abertura do Congresso Literário Internacional de 1878</em>, 1878)</p>
<p>“Nossos mercados, nossa democracia, nossa  ciência, nossas tradições de livre de expressão e toda nossa arte  dependem mais fortemente de um material disponível livremente em Domínio  Público do que de obras protegidas por direitos patrimoniais. O Domínio  Público não é um resíduo deixado para trás quando todas as coisas boas  já foram tomadas pelo direito de propriedade. O Domínio Público é compõe  a estrutura que suporta a construção da nossa cultura. Ele é, na  verdade, a maior parte da nossa cultura.” (James Boyle, <a title="The Public Domain" href="http://www.thepublicdomain.org/"><em>The Public Domain</em></a>, p.40f, 2008)</p>
<p>O domínio público, tal como o entendemos, é o manancial de  informações que está livre das barreiras de acesso ou reutilização  geralmente associadas à proteção dos direitos autorais, seja porque ele é  livre de qualquer proteção autoral, seja porque os detentores de  direitos autorais decidiram remover essas barreiras.</p>
<p>O domínio público é a base da nossa auto-compreensão, expressa pelo  nosso conhecimento e cultura compartilhados. É a matéria-prima da qual  são derivados os novos conhecimentos e criadas as novas obras culturais.  O domínio público atua como um mecanismo de proteção para garantir que  essa matéria-prima esteja disponível ao custo de sua reprodução –  próximo de zero – e que todos os membros da sociedade possam construir  com base neste conteúdo.</p>
<p>Promover a existência de um domínio público saudável e próspero é  essencial para o desenvolvimento social e o bem-estar econômico das  nossas sociedades. O domínio público desempenha um papel crucial nas  áreas de educação, ciência, patrimônio cultural e de informação do setor  público. Um domínio público saudável e próspero é um dos pré-requisitos  para assegurar que os princípios do artigo 27 (1) da Declaração  Universal dos Direitos Humanos (“Todos tem o direito de participar  livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de  participar no progresso científico e de seus benefícios.”) possam ser  apreciados por todos ao redor do mundo.</p>
<p>A sociedade da informação digital em rede trouxe a questão do domínio  público para o primeiro plano das discussões sobre direitos autorais.  Com o intuito de preservar e fortalecer o domínio público precisamos de  uma atualização consistente na compreensão da natureza e do papel desse  recurso essencial. Este Manifesto do Domínio Público define o domínio  público e delineia os princípios e as orientações necessárias para a  concretização de um domínio público saudável do início do século 21.</p>
<p>O domínio público é aqui considerado em sua relação com o o Direito  Autoral, restando excluídos outros direitos de propriedade intelectual  (como patentes e marcas), devendo o direito autoral ser compreendido em  seu sentido mais amplo para incluir os direitos patrimonais e morais de  autor, além de correlatos (incluindo direitos conexos e aqueles  relativos a bancos de dados).</p>
<p>Para fins de leitura deste documento, o termo “direitos autorais” é  usado para identificar esses direitos. Além disso, o termo “obras”  inclui toda matéria protegida por direito autoral, assim como bancos de  dados, performances e gravações. Da mesma forma, o termo “autor” abrange  fotógrafos, produtores, empresas de radiodifusão, pintores e artistas.</p>
<h2><strong>O domínio público no século 21</strong></h2>
<p>O domínio público, como formulado neste Manifesto, é definido como o  substrato cultural livre para ser usado sem restrições, sobre o qual não  há proteção autoral. Além das obras que estão formalmente em domínio  público, existem várias obras valiosas que indivíduos compartilham  voluntariamente, viabilizando a formação de um commons construído de  forma privada, mas que funciona em muitos aspectos como o domínio  público. Além disso, os indivíduos podem também fazer uso de muitas  obras protegidas através de exceções e limitações aos direitos autorais,  fair use e fair dealing. Todos esses mecanismos que permitem um maior  acesso à nossa cultura e ao patrimônio cultural são extremamente  importantes, e devem ser ativamente apoiados para que a sociedade possa  colher os benefícios do conhecimento e da cultura compartilhados.</p>
<h2>Il Pubblico Dominio</h2>
<p>O domínio público estrutural reside no núcleo da noção de domínio  público e é composto por nosso conhecimento compartilhado, cultura e  recursos que podem ser usados sem restrições autorais pela lei vigente.  Especificamente, o Domínio Público estrutural é composto por duas  classes diferentes de materiais:</p>
<p>1. <strong>Obras cuja proteção autoral já expirou. O direito autoral é um direito temporário garantido aos autores</strong>.  Uma vez que essa proteção temporária chega ao fim, todas as restrições  legais deixam de existir, com exceção dos países cuja legislação prevê a  existência de direitos morais perpétuos do autor.</p>
<p>2.  <strong>O commons essencial da informação que não é abrangidopelo direito autoral</strong>.  Obras que não são protegidas por direito autoral porque elas não  cumprem o requisito da originalidade, ou são excluídas de proteção (como  dados, fatos, idéias, procedimentos, processos, sistemas, métodos de  operação, conceitos, princípios ou descobertas, independentemente da  forma em que são descritos, explicados ilustrados ou incorporados em uma  obra, assim como leis e decisões administrativas e judiciais). Esse  commons essencial é muito importante para o desenvolvimento de nossas  sociedades e não deve ser onerado porpor restrições legais de qualquer  natureza, mesmo que por um período limitado.</p>
<p>O domínio público estrutural é um equilíbrio historicamente alcançado  na proteção dos direitos autorais e é essencial para a memória cultural  e para a base do conhecimento em nossas sociedades. Na segunda metade  do século 20 todos os dois elementos aqui identificados foram afetados  pela extensão do prazo de proteção autoral e pela introdução de regimes  de proteção legal assemelhados à proteção autoral.</p>
<p><strong>Os <em>commons</em> voluntários e as prerrogativas dos usuários</strong></p>
<p>Além do núcleo estrutural do Domínio Público, outros mecanismos  essenciais possibilitam que usuários possam interagir livremente com  obras protegidas por direitos autorais. Esses mecanismos representam uma  zona de liberdades em nossa atual cultura e conhecimento, garantindo  que a proteção autoral não interfira em requerimentos específicos da  sociedade e na autonomia da vontade dos autores. Enquanto essas fontes  aumentam o acesso a obras protegidas, algumas delas condicionam esse  acesso a certas formas de uso ou restringem o acesso a certas classes de  usuários:</p>
<p>1. <strong>Obras que sejam voluntariamente compartilhadas pelos titulares de direitos sobre as mesmas</strong>.  Criadores podem remover restrições de uso de suas obras de várias  formas: (i) licenciando livremente as mesmas; (ii) valendo-se de  ferramentas legais para permitir que terceiros usem suas obras sem  restrições; (iii) ou ainda dedicando as suas obras ao domínio público.  Para definições sobre licenciamento livre consulte a definição de  software livre (<a href="http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.pt-br.html">http://www.gnu.org/philosophy/free-sw.pt-br.html</a>), a definição de obras culturais livres (<a href="http://freedomdefined.org/Definition">http://freedomdefined.org/Definition</a>) e a definição de conhecimento aberto (<a href="http://opendefinition.org/1.0/">http://opendefinition.org/1.0/</a>).</p>
<p>2. <strong>As prerrogativas dos usuários criadas pelas exceções e limitações aos direitos do autor, &#8220;fair use&#8221; e &#8220;fair dealing&#8221;</strong>.  Tais prerrogativas  integram o domínio público. Elas garantem a  existência de acesso suficiente à nossa cultura e conhecimento,  possibilitando o funcionamento de instituições sociais fundamentais e  permitindo a participação social de pessoas com necessidades especiais.</p>
<p>Analisadas conjuntamente, o domínio público, o compartilhamento  voluntário de obras e as exceções e limitações aos direitos autorais,  bem como os regimes do &#8220;fair use&#8221; e do &#8220;fair dealing&#8221;, buscam garantir  que todos tenham acesso à nossa cultura e conhecimento compartilhados de  forma a facilitar a inovação e a participação cultural para benefício  de toda a sociedade. Sendo assim, é importante que o domínio público, em  ambasas suas manifestações, seja preservado de modo a continuar a  desempenhar um papel-chave nesse período de rápidas mudanças  tecnológicas e sociais.</p>
<h2><strong>Princípios Gerais</strong></h2>
<p>Em um período de mudanças tecnológicas e sociais extremamente  rápidas, o domínio público cumpre um papel essencial no fomento à  participação cultural e à inovação digital e, portanto, precisa ser  ativamente mantido. A manutenção ativa do domínio público deve levar em  conta uma série de princípios gerais. Os princípios listados a seguir  são essenciais para fomentar uma compreensão consistente sobre o papel  do domínio público na cultura digital, e para garantir que o domínio  público continue a funcionar no ambiente tecnológico da sociedade da  informação em rede. No que diz respeito ao domínio público estrutural,  os princípios são os seguintes:</p>
<p>1. <strong>O domínio público é a regra; a proteção dos  direitos autorais é a exceção</strong>.  Na medida em que a proteção de direitos autorais é concedida apenas a  formas originais de expressão, a grande maioria dos dados, informações e  ideias produzidas no mundo em certo momento pertence ao domínio  público. Além das informações que não são passíveis de proteção, o  domínio público é ampliado a cada ano por obras cujo prazo de proteção  expira. A aplicação combinada dos requisitos de proteção e de uma  duração limitada para a proteção de direitos autorais contribui para o  enriquecimento do domínio público, garantindo maior acesso à nossa  cultura e conhecimento compartilhados..</p>
<p>2. <strong>A proteção do direito autoral  deve durar apenas o tempo necessário para alcançar um equilíbrio  razoável entre (1) a proteção para recompensar o autor por seu trabalho  intelectual, e (2) a salvaguarda do interesse público na divulgação da  cultura e conhecimento</strong>. Não existe nenhum argumento válido, nem  da perspectiva do autor, nem da perspectiva do público em geral (seja  histórico, econômico, social ou outro) que justifique o apoio a um prazo  excessivamente longo de proteção de direitos autorais. Embora o autor  tenha direito de colher os frutos do seu trabalho intelectual, o público  em geral não deve ser privado por um período excessivamente longo dos  benefícios de utilizar livremente as obras.</p>
<p>3. <strong>O que está em domínio público deve permanecer no domínio público</strong>.  O controle exclusivo sobre as obras em domínio público não deve ser  restabelecido através da reivindicação de direitos exclusivos de  reprodução técnica das obras, ou pelo uso de medidas de proteção técnica  (TPM) para limitar o acesso às reproduções técnicas dessas obras.</p>
<p>4. <strong>Quem utiliza legitimamente uma  cópia digital de uma obra em domínio público deve ser livre para  (re)utilizar, copiar e modificar esse trabalho</strong>. O status de  domínio público de uma obra não significa necessariamente que ela deve  se tornar acessível ao público. Os proprietários das obras físicas que  estão em domínio público são livres para restringir o acesso a essas  obras. Contudo, uma vez que o acesso a uma obra tenha sido concedido,  não devem existir restrições legais sobre a reutilização, a modificação  ou a reprodução destas obras.</p>
<p>5. <strong>Contratos ou medidas técnicas  de proteção para restringir o acesso e re-utilização de obras em domínio  público não devem ser aplicados</strong>. O status de domínio público  de uma obra garante o direito de reutilizar, modificar e reproduzir.  Isso inclui também as prerrogativas decorrentes de exceções e  limitações, e dos regimes de &#8220;fair use&#8221;) e &#8220;fair dealing&#8221;, assegurando  que estas prerrogativas não podem ser limitadas por via contratual ou  tecnológica.</p>
<p>Ademais, os seguintes princípios constituem o cerne dos <em>commons</em>voluntários e das prerrogativas do usuário acima descritos:</p>
<p>1. <strong>A renúncia voluntária dos  direitos autorais e compartilhamento de obras protegidas são exercícios  legítimos da exclusividade típica dos direitos autorais</strong>. Muitos  dos autores titulares de proteção por suas obras não querem exercer  esses direitos em toda a sua extensão, ou desejam abrir mão desses  direitos completamente. Tais ações, desde que sejam voluntárias, são um  exercício legítimo da exclusividade típica dos direitos autorais e não  podem ser impedidas por lei, regulamento ou outros mecanismos, incluindo  os direitos morais.</p>
<p>2. <strong>As exceções e limitações aos  direitos autorais, e os regimes de &#8220;fair use&#8221; e &#8220;fair dealing&#8221; devem ser  ativamente apoiados para garantir a efetividade do equilíbrio  fundamental entre os direitos autorais e o interesse público</strong>.  Esses mecanismos criam prerrogativas ao usuário ao criar uma zona de  liberdades dentro do sistema de direitos autorais. Dado o ritmo  acelerado das mudanças tecnológicas e sociais, é importante que elas  permaneçam capazes de assegurar o funcionamento de instituições sociais  essenciais e a participação social de pessoas com necessidades  especiais. Tais mecanismos devem, portanto, ser interpretados com base  em sua natureza evolutiva, sendo constantemente adaptados de modo a  considerar o interesse público.</p>
<p>Além desses princípios gerais, uma série de questões relevantes para o  domínio público devem ser tratadas imediatamente. As seguintes  recomendações são no sentido de defender o domínio público e garantir  que ele possa continuar a funcionar de forma significativa. Embora estas  recomendações sejam aplicáveis em todo o espectro dos direitos  autorais, elas são de especial importância para a educação, o patrimônio  cultural e a investigação científica.</p>
<h2>Recomendações gerais</h2>
<p>1. <strong>O prazo de proteção dos direitos autorais deve ser reduzido</strong>.  A duração excessiva de proteção de direitos autorais combinada com a  ausência de formalidades para registro é altamente prejudicial para a  acessibilidade do nosso conhecimento e cultura compartilhados. Além  disso, aumenta a ocorrência de obras órfãs, obras que não estão nem sob o  controle de seus autores, nem são parte do domínio público, não  podendo, em quaisquer dos casos, ser idealmente utilizadas. Assim, para  novas obras a duração da proteção de direitos autorais deve ser reduzida  a um prazo mais razoável.</p>
<p>2. <strong>Qualquer mudança no escopo de  proteção dos direitos autorais (incluindo qualquer nova definição sobre o  conceito de obras protegidas ou ampliação de direitos exclusivos)  precisa considerar os efeitos sobre o domínio público</strong>. Qualquer  alteração no âmbito de proteção de direitos autorais não deve ser  aplicada retroativamente a obras que já foram objeto de proteção. O  direito autoral é uma exceção de tempo limitado ao status de domínio  público da nossa cultura e conhecimento compartilhados. No século XX o  seu âmbito foi alargado de modo significativo, de forma a acomodar os  interesses de uma pequena classe de titulares de direitos, em detrimento  do público em geral. Consequentemente, a maioria da nossa cultura e  conhecimento compartilhados está bloqueada por direitos autorais e  restrições técnicas. Nós devemos assegurar que esta situação não será  minimante agravada, sendo, pelo contrário, positivamente reformada no  futuro.</p>
<p>3. <strong>Umaobra que tenha entrado em  domínio público estrutural no seu país de origem deve ser reconhecida  como parte do domínio público estrutural em todos os outros demais  países</strong>. Se uma obra não pode ser objeto de proteção de direitos  autorais em um país por se enquadrar no âmbito de uma exclusão  específica a direito autoral, seja porque ele não atende a critério de  originalidade, seja porque a duração da sua proteção se esgotou, não  deve ser possível a ninguém (incluindo o autor) invocar a proteção de  direitos autorais sobre essa obra em outro país de modo a retirá-la do  domínio público estrutural.</p>
<p>4. <strong>Qualquer tentativa falsa ou enganosa de apropriação indevida de material de domínio público deve ser legalmente punida</strong>.  A fim de preservar a integridade do domínio público e proteger os  usuários de obras em domínio público contra representações imprecisas e  fraudulentas, quaisquer tentativas falsas ou enganosas para reivindicar  exclusividade sobre material de domínio público devem ser declaradas  ilegais.</p>
<p>5. <strong>Nenhum outro direito de  propriedade intelectual deve ser usado para reconstituir a exclusividade  sobre material em domínio público</strong>. O domínio público é  essencial para o equilíbrio interno do sistema de direitos autorais.  Este equilíbrio interno não deve ser manipulado por tentativas de  reconstituir ou obter o controle exclusivo através de regulações  externas aos direitos autorais.</p>
<p>6. <strong>Deve existir uma forma prático  e eficaz de disponibilizar “obras órfãs” e obras publicadas não  disponíveis comercialmente (como obras esgotadas) para re-utilização  pela sociedade</strong>. A extensão do escopo e duração dos direitos  autorais e a restrição às formalidades para as obras estrangeiras  criaram uma enorme quantidade de obras órfãs que nem estão sob o  controle dos seus autores, nem fazem parte do domínio público.  Considerando-se que essas obras na atual legislação não beneficiam os  seus autores ou a sociedade, as mesmas precisam ser disponibilizadas  para reutilizações produtivas pela sociedade como um todo.</p>
<p>7.  <strong>Instituições de patrimônio  cultural deveriam assumir um papel especial no registro eficiente e na  conservação das obras em domínio público</strong>. Às organizações  não-governamentais para a proteção do patrimônio cultural foi confiada a  preservação do conhecimento e cultura por nós compartilhados. Como  parte deste papel elas precisam garantir que as obras em domínio público  estejam disponíveis para toda a sociedade, catalogando-as,  preservando-as e tornando-as disponíveis gratuitamente.</p>
<p>8. <strong>Não deve haver obstáculos  jurídicos que impeçam o compartilhamento voluntário de obras ou a  destinação de obras ao domínio público</strong>. Ambos são legítimos  exercícios de direitos exclusivos concedidos pelo direito autoral e  ambos são fundamentais para se garantir o acesso a bens culturais e  conhecimentos essenciais, e para respeitar os desejos dos autores.</p>
<p>9. <strong>O uso pessoal e não-comercial  de obras protegidas deve em geral ser possível, e modos alternativos de  remuneração para o autor devem ser explorados</strong>. Embora seja  essencial para o auto-desenvolvimento de cada indivíduo que ele ou ela  seja capaz de fazer uso pessoal e não-comercial de obras, é também  essencial que a posição do autor seja considerada quando forem  estabelecidas novas limitações e exceções aos direitos autorais, ou  revisadas as limitações e exceções existentes.</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-</p>
<p>[<a name="note1">1</a>]: Traduzido por Carlos Affonso Pereira de  Souza, Arthur Protasio, Eduardo Magrani e Koichi Kameda (Centro de  Tecnologia e Sociedade – CTS/FGV) e José Murilo (Ministério da Cultura).</p>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;&#8212;-</p>
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		<title>Revisão do DMCA traz novas exceções</title>
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		<pubDate>Wed, 28 Jul 2010 00:46:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>clacorte</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Autoral]]></category>
		<category><![CDATA[Copyright]]></category>
		<category><![CDATA[DMCA]]></category>
		<category><![CDATA[propriedade intelectual]]></category>

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		<description><![CDATA[Boa notícia, nesse momento de discussão sobre a necessidade de revisarmos a  lei de direitos autorais no Brasil, acerca da inclusão de novas exceções ao copyright (ou fair uses, como são mais conhecidas) na legislação norte-americana. Veja o texto oficial aqui. Algumas das novas exceçõe...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Boa notícia, nesse momento de discussão sobre a necessidade de revisarmos a  lei de direitos autorais no Brasil, acerca da inclusão de novas exceções ao copyright (ou <em>fair uses</em>, como são mais conhecidas) na legislação norte-americana. Veja o texto oficial <a href="http://www.copyright.gov/1201/" target="_blank">aqui</a>.</p>
<p>Algumas das novas exceçõe previstas, segundo o <a href="http://www.washingtonpost.com/wp-dyn/content/article/2010/07/26/AR2010072602813.html" target="_blank">Washington Post</a>:</p>
<ul>
<li>é permitida a quebra dos controles de acesso de aparelhos celulares para permitir seu uso com outras operadoras de telefonia</li>
</ul>
<ul>
<li>é permitida a quebra das proteções em videogames para possibilitar a investigar ou corrigir de falhas de segurança</li>
</ul>
<ul>
<li>é permitida, para professores, estudantes de cinema, produtores de documentários e de vídeos não-comerciais, a quebra de proteções anti-cópia em DVD&#8217;s para que possam ser usar trechos dos vídeos para fins educacionais, crítica ou comentários</li>
</ul>
<ul>
<li>é permitida a quebra de dispositivos externos de proteção de softwares (hardlocks) se esses dispositivos não funcionam mais e nem podem ser substituídos</li>
</ul>
<ul>
<li>é permitida a quebra de bloqueios em livros eletrônicos para que pessoas cegas possam utilizar programas que façam a leitura em voz alta ou auxílios semelhantes</li>
</ul>
<p>&#8212;&#8212;&#8212;-</p>
<p><strong>Fonte:</strong> http://www.ip-watch.org/weblog/2010/07/27/review-of-us-digital-millennium-copyright-act-brings-new-exemptions/?utm_source=daily&amp;utm_medium=email&amp;utm_campaign=alerts</p>
<h2>Review Of US Digital Millennium Copyright Act Brings New Exemptions</h2>
<p><small>By  <a title="Posts by Leslee Friedman" href="http://www.ip-watch.org/weblog/author/leslee/">Leslee Friedman</a> for <em>Intellectual Property Watch</em> @ 7:06 pm</small></p>
<p>The United States Copyright Office this week completed its  statutorily required review of the landmark Digital Millennium Copyright  Act (DMCA). Included in the ruling were three major exemptions: a  renewal on the exemption for cell-phone unlocking, a new exemption for  the jailbreaking of smart phones technology, and the use of visual media  clips for transformative, non-commercial works. The ruling has resulted  in a flood of optimism from a range of open-access advocates.</p>
<p>The Copyright Office ruling on the DMCA, held every third year, was released on 26 July and is <a href="http://www.copyright.gov/1201/">available here</a>.</p>
<p>The campaign for the first of these two exemptions was spearheaded by the Electronic Frontier Foundation (EFF), which <a href="http://www.eff.org/press/archives/2010/07/26">hailed the ruling</a>.   “Unlocking” is when a cellphone owner reworks the phone so that it can  run on alternative provider networks than the one through which it was  activated. “Jailbreaking” is the modification of software on smart  phones so as to be interoperable with other operating systems.</p>
<p>EFF and the Organization for Transformative Works (OTW) joined  together to gain the final exemption, useful in the world of “vidding”  or using short clips from films, television and other media sources in  order to create a new work that comments upon, criticises or otherwise  engages with the old one. As of now, so long as these works remain  non-commercial, they are not breaking copyright law under the <a href="http://www.copyright.gov/1201/The%20%3Ca%20href=">1998 DMCA</a>.</p>
<p>These exemptions will have to undergo new scrutiny in order to be  renewed through the same process in three years, but for the moment, the  vidding exemption opens up new ground for professionals working on  presentations, artists, and educators to grapple with visual media while  being certain they are covered by Fair Use Doctrine, according to  sources.</p>
<p>“Vidding and other forms of video remix are a form of speech,”  Francesca Coppa, OTW board member, director of film studies, and  associate professor of English at Muhlenberg College (US), said in a <a href="http://transformativeworks.org/more-news-and-links-about-dmca-victory">press release</a>.  “If we want to promote multimedia literacy, we need to let people speak  the language of mass media without criminalising them. This exemption  is crucial for remix artists.”</p>
<p><em>Leslee Friedman is an intern at Intellectual Property Watch. </em></p>
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